Negócios jurídicos bancários. Gratuidade de justiça. Renda inferior a cinco salários mínimos. Deferimento. Recurso provido
- Relator
- Tasso Caubi Soares Delabary
- Órgão julgador
- Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186612
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado em ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição do indébito, sob o fundamento de que os comprovantes de rendimento demonstravam capacidade financeira do autor para arcar com as custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, considerando a documentação apresentada. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, e o indeferimento do benefício exige elementos concretos que afastem essa presunção.2. O Enunciado nº 02 da Coordenadoria Cível da Ajuris estabelece o critério de renda mensal de até cinco salários mínimos como parâmetro para a concessão do benefício, sem maiores perquirições.3. O STJ, no julgamento do Tema 1178, vedou o uso de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural, admitindo tais parâmetros apenas em caráter suplementar.4. A documentação apresentada pelo agravante evidencia/corrobora a incapacidade financeira para suportar os encargos processuais e justifica a concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO:Recurso provido.(Agravo de Instrumento, Nº 53306747920268217000, Segundo Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 18-09-2026)
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