Ação declaratória cumulada com indenizatória. Honorários sucumbenciais. Alteração da base de cálculo. Majoração. Possibilidade
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185970
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME: ação declaratória cumulada com indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: saber se a verba honorária sucumbencial deve ser majorada. III. RAZÕES DE DECIDIR: Cabível a alteração da base de cálculo e majoração da verba honorária, a fim de garantir a adequada remuneração dos procuradores, de acordo com os parâmetros legais, as particularidades do caso e o entendimento da Câmara. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50190994920248210039, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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