JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185736

Tutela de urgência. Limitação de descontos em contracheque e conta corrente. Ausência de preparo. Deserção. Recurso não conhecido

Relator
Andre Guidi Colossi
Órgão julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185736

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTRACHEQUE E CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência para limitar descontos incidentes em contracheque e/ou conta corrente, nos autos de ação de repactuação de dívidas. O agravante não recolheu o preparo no ato da interposição e, intimado para recolhimento em dobro, quedou-se inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento do preparo, mesmo após intimação para pagamento em dobro, configura deserção e impede o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O recorrente não comprovou o recolhimento do preparo no ato da interposição do agravo de instrumento, o que enseja a intimação para recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.2. Intimado para regularizar o preparo, o agravante não se manifestou no prazo, configurando a deserção e inviabilizando o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, seguida da inércia do recorrente após intimação para recolhimento em dobro, configura deserção e impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.007, §§ 4º e 5º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51347991120258217000, Vigésima Câmara Cível, Rel. Fernando Carlos Tomasi Diniz, j. 16-06-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53094075120268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 18-09-2026)

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