JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185986

Embargos à execução. Instrução processual. Indeferimento da prova pericial. Matéria não elencada no rol de cabimento do recurso

Relator
Ergio Roque Menine
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185986

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. MATÉRIA NÃO ELENCADA NO ROL DE CABIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53349375720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Cédula de Crédito Bancário