JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12185728

Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais. Manutenção de audiência de instrução. Decisão de gestão processual

Relator
Alexandre Fernandes Gastal
Órgão julgador
Décima Nona Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12185728

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DECISÃO DE GESTÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA QUALIFICADA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de cancelamento de audiência de instrução, sob o fundamento de que as partes foram regularmente intimadas e tiveram oportunidade de arrolar testemunhas e indicar provas.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que mantém a realização de audiência de instrução; (ii) a presença de urgência qualificada apta a justificar a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC, conforme o Tema 988 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O rol do art. 1.015 do CPC não prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisões que tratam de agendamento, manutenção, cancelamento ou redesignação de audiência de instrução, nem sobre a gestão cronológica dos atos probatórios.2. A decisão que mantém a realização de audiência de instrução constitui ato ordinário de gestão processual, inserido no poder de direção conferido ao juiz pelos arts. 139 e 370 do CPC, e sujeito à impugnação diferida prevista no art. 1.009, § 1º, do CPC.3. O Tema 988 do STJ admite a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC apenas quando demonstrada urgência qualificada, consistente na inutilidade do exame diferido da matéria em apelação, com risco de prejuízo irreparável ou irreversível.4. O inconformismo com a ordem dos atos processuais e a eventual necessidade de complementação da prova oral em razão de documentos ainda não juntados não configuram a urgência qualificada exigida pelo Tema 988 do STJ.5. Eventual alegação de cerceamento de defesa ou vício instrutório pode ser apreciada em preliminar de apelação, sem perda do resultado útil da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: 1. A decisão que mantém a realização de audiência de instrução constitui ato de gestão processual não previsto no rol do art. 1.015 do CPC, sendo inadmissível o agravo de instrumento quando ausente a urgência qualificada exigida pelo Tema 988 do STJ para mitigação da taxatividade legal. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, 370, 932, inc. III, 1.009, § 1º, e 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 988.(Agravo de Instrumento, Nº 53351038920268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Mútuo