Direito público. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos. IPVA e multas de trânsito. Veículo alienado. Competência interna
- Relator
- Roberto Carvalho Fraga
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185729
Ementa
DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. IPVA E MULTAS DE TRÂNSITO. VEÍCULO ALIENADO. COMPETÊNCIA INTERNA. DECLÍNIO PARA AS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexigibilidade de débitos relativos a multas de trânsito e IPVA incidentes sobre veículo que o autor afirma ter alienado a terceiro, sem a correspondente transferência registral perante o DETRAN/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na competência interna para o julgamento do recurso, considerando a natureza da matéria discutida na ação originária. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A pretensão deduzida visa afastar a responsabilidade do autor por débitos de natureza tributária (IPVA) e administrativa (multas de trânsito), com efeitos diretos sobre atos e registros da Administração Pública.2. O polo passivo é composto por entes de direito público — Estado do Rio Grande do Sul e DETRAN/RS —, o que evidencia a natureza pública da controvérsia.3. A matéria se insere na subclasse "Direito Público Não Especificado", cuja competência pertence às Câmaras integrantes do 1º, 2º e 11º Grupos Cíveis, nos termos do art. 19, § 1º, do Regimento Interno do TJRS. IV. DISPOSITIVO:1. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO 1º, 2º OU 11º GRUPOS CÍVEIS. ___________Dispositivos relevantes citados: RITJRS, art. 19, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53925004320258217000, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Fernando Antônio Jardim Porto, j. 19-12-2025; TJRS, Apelação Cível nº 50017373920188210073, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Mylene Maria Michel, j. 31-03-2023; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50096008620198217000, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Paulo Sérgio Scarparo, j. 04-11-2019.(Apelação Cível, Nº 50947709520248210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)
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