JurisFonte
TJRSConsumidorApelação Cível (Monocrática)TJRS-12185964

Ação declaratória. Contrato de empréstimo pessoal. Seguro prestamista. Venda casada não configurada. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido

Relator
Murilo Magalhaes Castro Filho
Órgão julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12185964

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória cumulada com pedido indenizatório, ajuizada com o objetivo de reconhecer a nulidade da contratação de seguro prestamista vinculado a contrato de empréstimo pessoal, sob alegação de venda casada, com pedido de restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a configuração de venda casada na contratação de seguro prestamista concomitante ao empréstimo pessoal; (ii) a possibilidade de restituição dos valores pagos a título de seguro, de forma simples ou em dobro; (iii) a existência de dano moral decorrente da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação jurídica entre as partes é de consumo, com aplicação do CDC, conforme a Súmula 297 do STJ.2. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC não exonera o consumidor de demonstrar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos do direito postulado.3. A contratação de seguro prestamista de forma concomitante ao empréstimo pessoal não configura, por si só, venda casada; é necessária a demonstração de que o crédito foi condicionado à adesão ao seguro.4. O contrato contém campo específico destinado ao seguro prestamista, com expressa indicação de facultatividade e opções de adesão assinaladas pelo apelante, sem que este tenha comprovado vício de consentimento ou imposição do produto.5. Afastada a venda casada, não há fundamento para a restituição dos valores pagos nem para a indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO:1. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido(Apelação Cível, Nº 50080032120258210033, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Murilo Magalhaes Castro Filho, Julgado em: 18-09-2026)

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