Ação de revisão contratual. Financiamento de veículo. Tutela provisória. Juros remuneratórios. Abusividade não configurada. Indeferimento mantido
- Relator
- Cláudia Maria Hardt
- Órgão julgador
- Décima Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12185945
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA PROVISÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação de revisão contratual de financiamento de veículo com alienação fiduciária, na qual o agravante sustenta abusividade dos juros remuneratórios pactuados e requer a suspensão dos efeitos do contrato, com vedação de negativação e busca e apreensão do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada configura abusividade apta a justificar a concessão de tutela provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O deferimento de tutela provisória em demandas revisionais de contratos bancários exige, cumulativamente: questionamento integral ou parcial do débito, demonstração de cobrança indevida fundada em jurisprudência consolidada do STF ou STJ, e depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução, conforme o STJ no REsp 1.061.530/RS (Tema 27).2. A abusividade dos juros remuneratórios somente justifica intervenção judicial quando a taxa contratada supera o dobro da média de mercado apurada pelo Banco Central na data da contratação.3. A taxa contratada de 41,91% ao ano não excede o dobro da taxa média de mercado de 25,98% ao ano divulgada pelo Banco Central para a operação de aquisição de veículos no período da contratação, o que afasta a abusividade em cognição sumária.4. Os demais elementos do contrato, como o valor do bem, da prestação mensal e o prazo de financiamento, não revelam onerosidade excessiva ao consumidor neste momento processual.5. A ausência de probabilidade do direito impede a concessão da tutela provisória, nos termos do art. 300 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Mantido o indeferimento da tutela provisória.Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de financiamento de veículo não configura abusividade apta a justificar tutela provisória quando não supera o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na data da contratação. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 27); TJRS, Apelação Cível nº 50008667920258210132, 13ª Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53356130520268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Alienação Fiduciária
