Cumprimento de sentença. Condução dos oficiais de justiça. Impossibilidade de dispensa com base no art. 82, § 3º, do CPC. Omissão. Inexistência
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183624
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDUÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA COM BASE NO ART. 82, § 3º, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste omissão a ser sanada na decisão embargada que entendeu pela impossibilidade de a dispensa concedida ao advogado quanto ao adiantamento das custas processuais na cobrança de honorários advocatícios abranger as despesas de condução dos oficiais de justiça. 2. O acórdão embargado reconheceu expressamente a existência do pedido de AJG, concluindo ser inviável o exame da matéria sem prévia apreciação na origem. 3. Prequestionamento inoportuno. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 52079931020268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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