JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12183605

Negócios jurídicos bancários. Ação revisional de contrato bancário. Decisão que determina reunião de processos por conexão

Relator
Sandro Silva Sanchotene
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12183605

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que determinou a reunião de ações revisionais de contratos bancários distintos, propostas pela mesma autora contra a mesma instituição financeira, para julgamento conjunto, com fundamento na conexão entre os feitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que determina a reunião de processos por conexão, à luz da teoria da taxatividade mitigada fixada pelo STJ no Tema 988. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão que determina a reunião de processos por conexão não está prevista em nenhum dos incisos do art. 1.015 do CPC, que estabelece rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.2. A teoria da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no Tema 988, exige a demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento diferido da questão em sede de apelação, requisito não preenchido no caso.3. A irresignação quanto à reunião dos feitos pode ser veiculada como preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC, sem perda de utilidade prática do provimento jurisdicional, o que afasta a urgência exigida para a mitigação do rol.4. Os argumentos sobre a autonomia dos contratos bancários e a ausência de pressupostos fáticos de conexão não superam o óbice processual de admissibilidade, sendo o mérito da decisão que reuniu os feitos insuscetível de análise pela via recursal eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A decisão que determina a reunião de processos por conexão não se enquadra nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC, e a taxatividade mitigada do rol não se aplica quando ausente urgência que inviabilize a análise da questão em sede de apelação." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, 327, 1.009, § 1º e 1.015.(Agravo de Instrumento, Nº 52069149320268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)

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