Negócios jurídicos bancários. Ação revisional c/c repetição de indébito. Gratuidade da justiça. Pessoa física. Servidora pública
- Relator
- Ergio Roque Menine
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183094
Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. SERVIDORA PÚBLICA. RENDA LÍQUIDA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça requerida por servidora pública estadual em ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, considerando sua renda líquida mensal e a alegação de superendividamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: A presunção de insuficiência econômica prevista no art. 99, § 3º, do CPC possui natureza relativa e admite afastamento quando há nos autos elementos concretos indicativos de capacidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. No caso concreto, a renda líquida da agravante, após descontos legais e contratuais, supera o parâmetro de cinco salários mínimos adotado pelo colegiado para caracterização da hipossuficiência, e a declaração de ajuste anual do imposto de renda aponta rendimentos tributáveis incompatíveis com o benefício. Ademais, o pagamento das custas de distribuição na origem, viabilizando o trâmite regular da ação até a sentença, corrobora a capacidade econômica da agravante para suportar os encargos processuais. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. Decisão monocrática mantida. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º; CPC/2015, art. 1.025. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50855003120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Cláusulas Abusivas
