JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12183099

Ação de nulidade de dívida cumulada com declaratória de prescrição e reparação por danos morais. Extinção sem resolução do mérito

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183099

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC/2015, em razão do não atendimento à determinação judicial de regularização da representação processual, após duas intimações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem resolução do mérito foi correta diante do descumprimento da determinação judicial de juntada de procuração válida para regularização da representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A controvérsia não reside na validade da assinatura eletrônica aposta na procuração por meio da plataforma ZapSign, mas no descumprimento injustificado de determinação judicial clara e fundamentada.2. A exigência de procuração atualizada, com firma reconhecida ou assinatura no padrão ICP-Brasil, é medida de cautela justificada no contexto de ações de massa sujeitas a investigações sobre regularidade do patrocínio, amparada no poder-dever do magistrado de zelar pela regularidade processual e no Ofício-Circular n. 077/2013-CGC.3. A apresentação de novo instrumento de mandato é procedimento simples, de fácil cumprimento em processo eletrônico, tornando injustificada a resistência da parte agravante.4. A insistência em debater a validade da procuração original, em vez de cumprir a ordem judicial, contraria os deveres de cooperação e boa-fé que devem nortear a conduta dos sujeitos do processo.5. O descumprimento reiterado da determinação judicial autoriza a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 76, § 1º, inc. I, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de extinção sem resolução do mérito mantida.2. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O descumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual, após múltiplas intimações, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inc. I, c/c art. 485, inc. IV, do CPC/2015. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º; 76, § 1º, inc. I; 485, inc. IV; 1.025; 1.026, § 2º.(Apelação Cível, Nº 50097777220258210070, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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