JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12184118

Cumprimento de sentença. Prescrição intercorrente. Ausência de inércia do exequente. Sentença de extinção desconstituída

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12184118

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DESCONSTITUÍDA.  1. Antes da vigência da Lei n. 14.195/2021, o critério para a configuração da prescrição intercorrente era a inércia do credor, e não a mera não localização de bens ou devedores. A sentença aplicou equivocadamente o marco temporal introduzido pela nova redação do art. 921 do CPC a processo iniciado em 2010.2. A cronologia processual demonstra atuação contínua do exequente ao longo de mais de uma década, com requerimentos sucessivos de penhora, identificação de bens e regularização do polo passivo, o que afasta a configuração de inércia.3. A constrição efetivada sobre imóvel em 2022 interrompeu o prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 4º-A, do CPC, e a posterior desconstituição da penhora em embargos de terceiro não apaga o efeito interruptivo já produzido.4. A demora no andamento do feito decorreu de fatores externos ao exequente, como a pandemia de COVID-19, o ataque cibernético ao sistema do TJRS e o processo de digitalização dos autos, circunstâncias que não podem ser imputadas ao credor para fins de reconhecimento de inércia, conforme a Súmula 106 do STJ. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50008977720168210015, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Locação de Imóvel