Cumprimento de sentença. Prescrição intercorrente. Ausência de inércia do exequente. Sentença de extinção desconstituída
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12184118
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DESCONSTITUÍDA. 1. Antes da vigência da Lei n. 14.195/2021, o critério para a configuração da prescrição intercorrente era a inércia do credor, e não a mera não localização de bens ou devedores. A sentença aplicou equivocadamente o marco temporal introduzido pela nova redação do art. 921 do CPC a processo iniciado em 2010.2. A cronologia processual demonstra atuação contínua do exequente ao longo de mais de uma década, com requerimentos sucessivos de penhora, identificação de bens e regularização do polo passivo, o que afasta a configuração de inércia.3. A constrição efetivada sobre imóvel em 2022 interrompeu o prazo prescricional, nos termos do art. 921, § 4º-A, do CPC, e a posterior desconstituição da penhora em embargos de terceiro não apaga o efeito interruptivo já produzido.4. A demora no andamento do feito decorreu de fatores externos ao exequente, como a pandemia de COVID-19, o ataque cibernético ao sistema do TJRS e o processo de digitalização dos autos, circunstâncias que não podem ser imputadas ao credor para fins de reconhecimento de inércia, conforme a Súmula 106 do STJ. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50008977720168210015, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Locação de Imóvel
