JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12184904

Ação declaratória e indenizatória. Dívida prescrita. Plataforma SERASA limpa nome. Ausência de ato ilícito. Dano moral não configurado. Recurso desprovido

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12184904

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DÍVIDA PRESCRITA. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível da parte autora, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos de declaração de inexigibilidade de dívida prescrita e de indenização por danos morais, formulados em face de empresa de telecomunicações pela manutenção do débito na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) prejudicial de suspensão do feito até o julgamento definitivo do IRDR 22; (ii) a legalidade da manutenção de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome; (iii) a configuração de dano moral decorrente dessa prática. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prejudicial de suspensão é rejeitada, pois o CPC/2015, art. 980, parágrafo único, autoriza o julgamento do recurso após o transcurso de um ano sem julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, prazo já superado no caso concreto.2. A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial, mas a dívida subsiste como obrigação natural, sendo válido o pagamento espontâneo pelo devedor.3. A plataforma Serasa Limpa Nome não se equipara a cadastro restritivo de crédito, pois seu acesso é restrito ao próprio consumidor, sem publicidade a terceiros e sem impacto no score de crédito, configurando mero canal de negociação voluntária.4. Ausente ato ilícito, não há dever de indenizar, pois o dano moral pressupõe conduta antijurídica que viole direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida.Tese de julgamento: 1. A manutenção de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome é prática lícita, pois não configura cobrança coercitiva nem negativação pública, sendo insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 5º; CC/2002, art. 206, § 5º; CPC/2015, arts. 980, parágrafo único, e 1.025.(Apelação Cível, Nº 50055589120248214001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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