Ação declaratória e indenizatória. Dívida prescrita. Plataforma SERASA limpa nome. Ausência de ato ilícito. Dano moral não configurado. Recurso desprovido
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12184904
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DÍVIDA PRESCRITA. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível da parte autora, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos de declaração de inexigibilidade de dívida prescrita e de indenização por danos morais, formulados em face de empresa de telecomunicações pela manutenção do débito na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) prejudicial de suspensão do feito até o julgamento definitivo do IRDR 22; (ii) a legalidade da manutenção de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome; (iii) a configuração de dano moral decorrente dessa prática. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A prejudicial de suspensão é rejeitada, pois o CPC/2015, art. 980, parágrafo único, autoriza o julgamento do recurso após o transcurso de um ano sem julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, prazo já superado no caso concreto.2. A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial, mas a dívida subsiste como obrigação natural, sendo válido o pagamento espontâneo pelo devedor.3. A plataforma Serasa Limpa Nome não se equipara a cadastro restritivo de crédito, pois seu acesso é restrito ao próprio consumidor, sem publicidade a terceiros e sem impacto no score de crédito, configurando mero canal de negociação voluntária.4. Ausente ato ilícito, não há dever de indenizar, pois o dano moral pressupõe conduta antijurídica que viole direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida.Tese de julgamento: 1. A manutenção de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome é prática lícita, pois não configura cobrança coercitiva nem negativação pública, sendo insuficiente para caracterizar dano moral indenizável. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 5º; CC/2002, art. 206, § 5º; CPC/2015, arts. 980, parágrafo único, e 1.025.(Apelação Cível, Nº 50055589120248214001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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