Locação. Cumprimento de sentença. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Concedida. Particularidades do caso
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12184913
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CONCEDIDA. PARTICULARIDADES DO CASO. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica exige comprovada situação em que o pagamento das custas e das despesas processuais possa impossibilitar ou dificultar a continuidade da atividade desenvolvida pela empresa, conforme o art. 98 do CPC e a Súmula 481 do STJ. 2. Essa situação está demonstrada pelas particularidades do caso, autorizando a concessão da AJG como forma de garantir o acesso à justiça. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52783553720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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