JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12184366

Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Ilegitimidade passiva. Fiança. Responsabilidade pessoal e autônoma dos fiadores. Coisa julgada

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12184366

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FIANÇA. RESPONSABILIDADE PESSOAL E AUTÔNOMA DOS FIADORES. COISA JULGADA. LIMITES OBJETIVOS. 1. A decisão anterior transitou em julgado com fundamento específico e delimitado: a extinção da responsabilidade successória dos agravantes, decorrente do óbito do fiador originário, com base no art. 836 do CC, que impede a transmissão da obrigação fidejussória para os herdeiros em relação a débitos constituídos após o falecimento do garantidor. Os limites objetivos da coisa julgada abrangem exclusivamente a questão principal decidida, não se estendendo a relações jurídicas autônomas que não foram objeto do dispositivo daquela decisão. 2. A responsabilidade cuja execução se busca no cumprimento de sentença não decorre do vínculo sucessório, mas de negócio jurídico celebrado de forma voluntária pelos próprios agravantes, que figuraram pessoalmente como fiadores e principais pagadores no contrato de locação e em seus aditivos, conforme demonstrado pelos documentos dos autos originários. Trata-se de obrigação autônoma, constituída por ato de vontade próprio dos agravantes, que jamais foi objeto da análise e do dispositivo do acórdão anterior, razão pela qual não integra os limites objetivos da coisa julgada ali formada. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52052624120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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