JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12183042

Cumprimento de sentença. Penhora online. Modalidade "teimosinha". Indeferimento mantido. Recurso desprovido

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12183042

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE. MODALIDADE "TEIMOSINHA". INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a penhora online na modalidade teimosinha seja ferramentas à disposição do Poder Judiciário, que pode ser utilizada interdependentemente do esgotamento de outras diligências ou da demonstração de indícios de movimentação financeira, as particularidades do caso não autorizam a medida. 2. Como inexistem indícios de que a devedora possua recursos e esteja se furtando da quitação do débito, não se revela razoável a realização de reiteradas pesquisas em curto período de tempo, quando as circunstâncias do caso concreto já evidenciam baixa chance de sucesso em nova ordem, ainda que na modalidade "repetição programada". A medida implicaria em ônus ao Poder Judiciário, sem o resultado positivo de colaborar para a efetividade da execução. RECURSO DESPROVIDO.  (Agravo de Instrumento, Nº 52524295420268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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