JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12184377

Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. Indeferimento do pedido de produção de prova. Inadmissibilidade

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12184377

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.  Incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a produção de prova, pois o CPC limitou as hipóteses de cabimento deste recurso; e inexiste urgência ou inutilidade do julgamento da matéria em apelação, como exigido para a aplicação do Tema 988 do STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52951363720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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