Negócios jurídicos bancários. Ação revisional. Indeferimento do pedido de produção de prova. Inadmissibilidade
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12184377
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. Incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a produção de prova, pois o CPC limitou as hipóteses de cabimento deste recurso; e inexiste urgência ou inutilidade do julgamento da matéria em apelação, como exigido para a aplicação do Tema 988 do STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52951363720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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