Ação declaratória de inexistência e inexigibilidade de débito. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rediscussão do mérito
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183045
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Os embargos de declaração se destinam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não constituem via adequada para rediscutir o mérito ou a valoração das provas.2. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da comprovação da relação contratual, com base nos dados cadastrais apresentados pela fornecedora, de modo que a discordância quanto à suficiência das telas sistêmicas não configura omissão.3. Não há contradição na distribuição do ônus da prova, pois a fornecedora cumpriu seu encargo probatório e cabia à consumidora apresentar contraprova mínima, o que não ocorreu.4. A divergência de endereço foi enfrentada de forma coerente no voto condutor, e a tese de fraude foi arguida tardiamente em sede recursal, sem qualquer indício probatório, afastando a alegação de omissão ou contradição.5. O acórdão foi expresso quanto à prescrição, consignando que ela extingue apenas a pretensão de cobrança coercitiva, mas preserva a obrigação natural, de modo que a disponibilização de proposta em plataforma de negociação voluntária é conduta lícita. EMBARGOS DESACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50047341120248210032, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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