JurisFonte
TJRSConsumidorApelação CívelTJRS-12183045

Ação declaratória de inexistência e inexigibilidade de débito. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rediscussão do mérito

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12183045

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Os embargos de declaração se destinam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não constituem via adequada para rediscutir o mérito ou a valoração das provas.2. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da comprovação da relação contratual, com base nos dados cadastrais apresentados pela fornecedora, de modo que a discordância quanto à suficiência das telas sistêmicas não configura omissão.3. Não há contradição na distribuição do ônus da prova, pois a fornecedora cumpriu seu encargo probatório e cabia à consumidora apresentar contraprova mínima, o que não ocorreu.4. A divergência de endereço foi enfrentada de forma coerente no voto condutor, e a tese de fraude foi arguida tardiamente em sede recursal, sem qualquer indício probatório, afastando a alegação de omissão ou contradição.5. O acórdão foi expresso quanto à prescrição, consignando que ela extingue apenas a pretensão de cobrança coercitiva, mas preserva a obrigação natural, de modo que a disponibilização de proposta em plataforma de negociação voluntária é conduta lícita. EMBARGOS DESACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50047341120248210032, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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