JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12182767

Honorários de profissionais liberais. Erro material na fixação da sucumbência recursal. Corrigido. Demais vícios indicados inexistentes

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12182767

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. ERRO MATERIAL NA FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL. CORRIGIDO. DEMAIS VÍCIOS INDICADOS INEXISTENTES. I. CASO EM EXAME: embargos de declaração contra acórdão que negou provimento aos apelos de ambos os polos processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: o erro material na fixação da sucumbência recursal; omissão quanto à base de cálculo da parcela alimentar vigente em dez/2022; omissão quanto à imputação de pagamento realizado em jul/2016; e a necessidade de novo prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Impositivo corrigir o erro material na indicação da base de cálculo da sucumbência devida por cada polo, pois inverteu o decaimento das partes. 2. Não há omissão quanto à base de cálculo da parcela alimentar, pois o acórdão enfrentou expressamente a questão. 3. Ausente omissão quanto à imputação do pagamento de jul/2016, pois o regime de compensação e imputação de pagamentos foi encaminhado à fase liquidatória, momento próprio para esse confronto. 4. O pedido de indicação de documento que registraria o valor devido da pensão em dez/2022 é incompatível com a natureza dos embargos de declaração, que se prestam à integração ou esclarecimento do julgado, não à reabertura da instrução. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 52319338820228210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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