Ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos morais. Omissão quanto à inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito
- Relator
- Sandro Silva Sanchotene
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12183243
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. OMISSÃO QUANTO À INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível, reconhecendo a repetição do indébito em dobro, mas afastando a indenização por danos morais ao fundamento de que o apontamento teria ocorrido exclusivamente na plataforma "Serasa Limpa Nome". A embargante alega omissão quanto à existência de inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito (SCPC), distinta da referida plataforma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão no acórdão embargado quanto à inscrição indevida do nome da autora no SCPC; (ii) a configuração de dano moral in re ipsa decorrente dessa inscrição em cadastro restritivo de crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração quando na decisão embargada houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. O acórdão embargado limitou-se a analisar o apontamento na plataforma "Serasa Limpa Nome", sem examinar a inscrição da autora no SCPC, comprovada documentalmente nos autos, o que configura omissão a ser sanada. 5. A inscrição indevida no SCPC ultrapassa os limites da plataforma privada de renegociação de dívidas e alcança o ambiente público de proteção ao crédito, de amplo acesso ao mercado comercial e financeiro. 6. A inexistência de anotações legítimas preexistentes no momento da inscrição indevida afasta a aplicação da Súmula nº 385 do STJ, que pressupõe a preexistência de inscrição legítima. 7. A inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito configura dano moral na modalidade in re ipsa, dispensando a comprovação do efetivo abalo sofrido pelo consumidor. IV. DISPOSITIVO 8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 42, p.u.; CC, art. 406, § 1º; CPC, arts. 85, § 2º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 385; STJ, Súmula nº 54; STJ, Tema 1.368; TJRS, Apelação Cível nº 50003899820188210068, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Deborah Coleto Assumpção de Moraes, j. 04-05-2026.(Apelação Cível, Nº 50143768020258210029, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Práticas Abusivas
