Honorários de profissionais liberais. Cumprimento de sentença. Cumulação da obrigação de fazer e de pagar. Possibilidade
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12184554
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. POSSIBILIDADE. 1. Cabível a cumulação da obrigação de fazer (dar baixa na averbação de penhora) e de pagar (cláusula penal pelo descumprimento) no cumprimento de sentença, diante das particularidades do caso. 2. As obrigações são compatíveis, intrinsecamente relacionadas e interdependentes, decorrentes de um único evento jurídico, o acordo judicial homologado entre as partes. Observância à economia processual. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52879730620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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