JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182849

Cumprimento provisório. Multa por litigância de má-fé. Possibilidade.omissão. Inexistência. Prequestionamento

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182849

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste omissão a ser suprida na decisão que admitiu o cumprimento provisório da condenação à multa por litigância de má-fé. 2. Expressamente analisada a irrelevância da natureza sancionatória da multa, pois o art. 520 do CPC não distingue a origem ou a natureza jurídica do crédito executado.  3. Também suficientemente fundamentada a impossibilidade de aplicação analógica do art. 77, § 3º, do CPC, sob pena de ampliar o alcance de norma excepcional.  4. Matéria prequestionada para fins do art. 1.025 do CPC.  EMBARGOS REJEITADOS.  (Agravo de Instrumento, Nº 52124967420268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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