Cumprimento provisório. Multa por litigância de má-fé. Possibilidade.omissão. Inexistência. Prequestionamento
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182849
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste omissão a ser suprida na decisão que admitiu o cumprimento provisório da condenação à multa por litigância de má-fé. 2. Expressamente analisada a irrelevância da natureza sancionatória da multa, pois o art. 520 do CPC não distingue a origem ou a natureza jurídica do crédito executado. 3. Também suficientemente fundamentada a impossibilidade de aplicação analógica do art. 77, § 3º, do CPC, sob pena de ampliar o alcance de norma excepcional. 4. Matéria prequestionada para fins do art. 1.025 do CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (Agravo de Instrumento, Nº 52124967420268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Busca e Apreensão
