JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12185027

Cumprimento de sentença. Penhora via sisbajud. Valor irrisório em relação ao montante da dívida

Relator
Sandro Silva Sanchotene
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12185027

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD. VALOR IRRISÓRIO EM RELAÇÃO AO MONTANTE DA DÍVIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA MENOR ONEROSIDADE. DESBLOQUEIO DETERMINADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a arguição de impenhorabilidade formulada pela executada e determinou a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, no total de R$ 35,27, distribuídos em três instituições financeiras, no âmbito de cumprimento de sentença cujo débito total supera R$ 78.703,84. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se a constrição de valor irrisório em relação ao montante total da dívida deve ser mantida ou desconstituída. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O valor bloqueado representa cerca de 0,04% do total da dívida executada, revelando manifesta desproporção entre o sacrifício imposto à devedora e o benefício gerado à credora.2. A manutenção da penhora sobre quantia irrisória viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois não promove avanço significativo na satisfação do crédito.3. O art. 836 do CPC veda a prática de atos executivos ineficazes, e a constrição de valor ínfimo gera mais custos e transtornos processuais do que resultados efetivos.4. A manutenção do bloqueio viola o princípio da menor onerosidade ao executado, previsto no art. 805 do CPC, impondo sacrifício ao devedor sem impacto relevante para o credor. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para determinar o imediato desbloqueio do valor constrito nas contas bancárias da agravante. Tese de julgamento: "A constrição judicial de valor irrisório em relação ao montante total da dívida deve ser desconstituída por violar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade ao executado, quando a medida não traz resultado útil ao processo executivo." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 805, 833, incs. IV e X, e 836. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 51638000720268217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Alexandre Fernandes Gastal, j. 30-07-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51688528120268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Rel. Carmem Maria Azambuja Farias, j. 26-05-2026.(Agravo de Instrumento, Nº 52722911120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)

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