JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12185000

Ação monitória extinta pela prescrição. Ônus sucumbenciais. Suspensão da exigibilidade. Omissão suprida

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12185000

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OMISSÃO SUPRIDA. O benefício da AJG foi concedido à embargante no âmbito de agravo de instrumento, impondo-se suprir a omissão do acórdão, para suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, com base no art. 98, § 3º, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50001821620228210115, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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