TJRSCívelApelação CívelTJRS-12185000
Ação monitória extinta pela prescrição. Ônus sucumbenciais. Suspensão da exigibilidade. Omissão suprida
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12185000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OMISSÃO SUPRIDA. O benefício da AJG foi concedido à embargante no âmbito de agravo de instrumento, impondo-se suprir a omissão do acórdão, para suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais, com base no art. 98, § 3º, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Apelação Cível, Nº 50001821620228210115, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Adimplemento e Extinção
