Locação. Embargos à execução. Contrato de locação comercial. Reequilíbrio contratual pela via negocial. Propósito único de prequestionamento
- Relator
- Ergio Roque Menine
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12184595
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. REEQUILÍBRIO CONTRATUAL PELA VIA NEGOCIAL. PROPÓSITO ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos pelos embargantes contra acórdão que desproveu a apelação cível interposta contra sentença de improcedência dos embargos à execução, nos quais alegavam omissão no julgado e requeriam o prequestionamento dos arts. 369 do CPC e 478 do CC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão no acórdão embargado; (ii) o prequestionamento dos arts. 369 do CPC e 478 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração se destinam a suprir omissão, obscuridade ou contradição, não havendo obrigação de o órgão julgador manifestar-se expressamente sobre todos os dispositivos legais que as partes entendam aplicáveis. 2. Todos os tópicos suscitados pelos embargantes foram devidamente abordados no acórdão, inexistindo os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. No caso em apreço, o reequilíbrio contratual já ocorreu pela via negocial, com a celebração de aditamentos e concessão de descontos nos locativos mensais, o que afasta a alegação de onerosidade excessiva e torna desnecessária a produção de prova oral ou pericial. 4. Portanto, não há violação dos dispositivos legais indicados para prequestionamento, sendo a decisão coerente com a matéria devolvida e alinhada às provas produzidas no processo. IV. DISPOSITIVO: Embargos de declaração desacolhidos. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não são cabíveis quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, ainda que opostos com finalidade de prequestionamento, se não há violação dos dispositivos legais indicados." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 369 e 1.022; CC/2002, art. 478. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.950.250/PB, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 8/4/2024. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Apelação Cível, Nº 50263935220238210019, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 18-09-2026)
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