JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12182689

Ação declaratória de indébito cumulada com indenização por danos morais. Extinção sem resolução de mérito. Descumprimento de determinação judicial

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12182689

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EMENDA À INICIAL. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVANTES DE RENDIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC, em razão do descumprimento de determinação judicial de emenda à inicial para juntada de procuração específica e comprovantes de rendimentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na regularidade da determinação de emenda à inicial para juntada de procuração específica e comprovantes de rendimentos, cujo descumprimento ensejou a extinção do processo sem resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A regularidade da representação processual é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, e a ausência de instrumento de mandato válido, não sanada no prazo concedido, autoriza a extinção do feito nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC.2. A exigência de comprovantes de rendimentos para fins de gratuidade de justiça é medida proporcional e razoável, que não impõe ônus excessivo ao autor e contribui para a boa-fé processual, nos termos do art. 5º do CPC.3. O apelante foi devidamente intimado para cumprir as determinações judiciais e permaneceu inerte, configurando violação ao dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC.4. A determinação do juízo está em conformidade com o Ofício-Circular nº 077/2013-CGC, no âmbito da política de controle de ações de massa, sendo justificada pela natureza repetitiva da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de extinção sem resolução de mérito mantida.2. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O descumprimento injustificado de determinação judicial para emenda à inicial, com juntada de procuração específica e comprovantes de rendimentos, autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 5º, 6º, 485, inc. IV, e 1.025. (Apelação Cível, Nº 50157983520258210015, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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