JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182991

Cumprimento de sentença. Gratuidade da justiça. Expedição de ofício a tabelionato de notas

Relator
Deborah Coleto Assumpção de Moraes
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182991

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A TABELIONATO DE NOTAS.  1. A obtenção de certidão ou cópia de procuração pública junto a tabelionato de notas constitui diligência de natureza administrativa e de interesse exclusivo da parte credora, sendo o documento de livre acesso a qualquer interessado.2. A gratuidade da justiça visa assegurar o acesso à jurisdição e não autoriza a transferência dos ônus investigativos e das diligências particulares da exequente ao juízo da execução.3. A requisição de documentos por ofício judicial é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrado óbice intransponível ou recusa injustificada da serventia extrajudicial, o que não foi comprovado no caso concreto. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50540151320268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)

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