Cumprimento de sentença. Gratuidade da justiça. Expedição de ofício a tabelionato de notas
- Relator
- Deborah Coleto Assumpção de Moraes
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12182991
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A TABELIONATO DE NOTAS. 1. A obtenção de certidão ou cópia de procuração pública junto a tabelionato de notas constitui diligência de natureza administrativa e de interesse exclusivo da parte credora, sendo o documento de livre acesso a qualquer interessado.2. A gratuidade da justiça visa assegurar o acesso à jurisdição e não autoriza a transferência dos ônus investigativos e das diligências particulares da exequente ao juízo da execução.3. A requisição de documentos por ofício judicial é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrado óbice intransponível ou recusa injustificada da serventia extrajudicial, o que não foi comprovado no caso concreto. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50540151320268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Julgado em: 18-09-2026)
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