JurisFonte
TJRSFamíliaApelação CívelTJRS-12182949

Embargos de terceiro. Contrato de locação comercial. Cônjuge como locatário. Ausência de outorga uxória. Irrelevância. Comunhão universal de bens

Relator
Sandro Silva Sanchotene
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12182949

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CÔNJUGE COMO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO CASAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos pela embargante, revogando a liminar anteriormente concedida e mantendo a constrição judicial sobre ativos financeiros de sua titularidade, decorrente de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação comercial firmado pelo seu cônjuge. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) se o cônjuge da embargante figurou no contrato de locação como fiador ou como locatário; (ii) se a ausência de outorga uxória invalida a obrigação assumida; (iii) se a dívida contraída pelo cônjuge onera o patrimônio comum do casal, no regime da comunhão universal de bens. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A fiança exige forma escrita e expressa e não admite interpretação extensiva, nos termos do art. 819 do CC. A cláusula contratual destinada à fiança permaneceu em branco, sem qualificação de qualquer garantidor, o que impede o reconhecimento da condição de fiador.4. O cônjuge da embargante assinou o contrato no bloco dos contratantes, ao lado dos demais locatários, e atuou em embargos à execução anteriores como devedor solidário, sem jamais alegar distinção de responsabilidade, o que confirma sua condição de locatário.5. A exigência de outorga uxória prevista no art. 1.647, inc. III, do CC aplica-se às hipóteses de fiança e aval, não à assunção de obrigação própria na condição de locatário. O contrato de locação comercial firmado por prazo inferior a dez anos dispensa a vênia conjugal, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.245/1991.6. No regime da comunhão universal de bens, as dívidas contraídas por um dos cônjuges na constância do casamento comunicam-se ao patrimônio comum, nos termos do art. 1.667 do CC. Milita em favor do credor a presunção de que a dívida reverteu em proveito da entidade familiar, cabendo ao cônjuge o ônus de afastá-la.7. A embargante não se desincumbiu do ônus probatório. A juntada do contrato social da empresa que ocupava o imóvel locado, demonstrando a ausência de participação formal do cônjuge no quadro societário, é insuficiente para afastar a presunção de proveito econômico familiar, razão pela qual a constrição sobre os ativos financeiros da embargante é legítima, nos termos do art. 790, inc. IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO8. RECURSO DESPROVIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 819, 1.647, inc. III, e 1.667; Lei nº 8.245/1991, art. 3º; CPC, arts. 85, § 11, e 790, inc. IV.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50023913520238210078, 16ª Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 01-09-2025.(Apelação Cível, Nº 50007782720248210051, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandro Silva Sanchotene, Julgado em: 18-09-2026)

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