JurisFonte
TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12182420

Execução de título extrajudicial. Uso das ferramentas disponíveis ao poder judiciário. Sisbajud, sniper srei, susep e cnseg. Impossibilidade

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
TJRS-12182420

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. USO DAS FERRAMENTAS DISPONÍVEIS AO PODER JUDICIÁRIO. SISBAJUD,  SNIPER SREI, SUSEP E CNSEG. IMPOSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO. 1. Embora as ferramentas à disposição do Poder Judiciário devam ser utilizadas para a satisfação do crédito e não seja exigido o esgotamento das diligências pelo exequente, as particularidades do caso impedem as pesquisas solicitadas em razão das circunstâncias indicativas da ausência de efetividade da medida. 2. Não há motivo razoável para justificar a reiteração dos Sistemas Sisbajud e Sniper, já realizadas sem sucessos; nem a expedição de novo ofício ao SREI quando sequer há notícia de cumprimento do primeiro pelo credor. Muito menos para autorizar o pedido de informações à SUSEP e ao CNSEG sem aparente utilidade prática. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52802243520268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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