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TJRSCívelRecurso Inominado (Monocrática)TJRS-12187575

Acordo judicial. Homologação por sentença. Irrecorribilidade. Art. 41 da lei 9.099/95. Possibilidade de julgamento monocrático

Relator
José Ricardo de Bem Sanhudo
Órgão julgador
Primeira Turma Recursal Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado (Monocrática)
Número
TJRS-12187575

Ementa

RECURSO INOMINADO. ACORDO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 41 DA LEI 9.099/95. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.  I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que homologou acordo judicial celebrado em audiência de conciliação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso inominado contra sentença homologatória de acordo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 41, caput, da Lei nº 9.099/1995 exclui expressamente a sentença homologatória de conciliação do cabimento de recurso inominado. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: “É incabível recurso inominado contra sentença homologatória de acordo.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 41, caput; Resolução nº 03/2012 – Órgão Especial, Turmas Recursais, TJRS, art. 21. Jurisprudência relevante citada: Súmula 122/FONAJE; Recurso Cível nº 71009379223, Rel. Fabiana Zilles, 1ª Turma Recursal Cível, j. 23.06.2020; TJRS, Recurso Cível nº 71009959370, Rel. Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, 4ª Turma Recursal Cível, j. 22.06.2021.(Recurso Inominado, Nº 50186049720248210073, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 18-09-2026)

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