Dano moral afastado por decisão fundamentada. Ausência de omissão ou contradição. Rediscussão. Prequestionamento
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12185002
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DANO MORAL AFASTADO POR DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistem omissão ou contradição a serem eliminadas no acórdão que, por decisão fundamentada, afastou a condenação da embargada a título de danos morais, redistribuiu os ônus sucumbenciais e julgou prejudicado o recurso do autor, ora embargante, que pretendia majoração do valor arbitrado na sentença. 2. As causas de pedir formuladas na inicial e as circunstâncias do inadimplemento contratual, foram expressamente analisadas no acórdão embargado que concluiu que ele não comprovou afronta a direitos de personalidade, ou a existência de circunstâncias excepcionais, causadoras de angústia ou humilhação extraordinárias, capazes de justificar a reparação por danos morais, que não se presumem por se tratar de direito tutelado pelo CDC. 3. A matéria já foi prequestionada no âmbito do apelo. Inexiste afronta, violação ou negativa de vigência aos dispositivos legais reprequestionados. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.(Apelação Cível, Nº 50151091320248210019, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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