Cumprimento de sentença. Contradição e omissão. Inexistência. Prequestionamento
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183283
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste contradição a ser eliminada ou omissão a ser suprida na decisão que deixou de analisar os tópicos referentes às penas de litigância de má-fé fixadas ao embargante-agravado, sucitadas apenas em contrarrazões ao agravo de instrumento. Até porque a matéria foi arguida em apelação, ainda não analisada. 2. Matéria prequestionada para fins do art. 1.025 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(Agravo de Instrumento, Nº 51695993120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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