TJRSCívelAgravo de InstrumentoTJRS-12183286
Locação. Cumprimento de sentença. Valores bloqueados via sisbajud. Impossibilidade de constrição
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12183286
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. A inexpressividade do valor encontrado via Sisbajud frente à totalidade da dívida impossibilita a constrição, em observância aos princípios da economia processual e da utilidade do processo, assim como da ineficácia da penhora. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52102553020268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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