JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186065

Execução fiscal

Relator
Katia Elenise Oliveira da Silva
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186065

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.  DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, INCISOS IV E V, DO CPC, COMBINADO COM O ART. 206, INC. XXXVI, DO RITJRS. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO /SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 392/STJ. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.  (Agravo de Instrumento, Nº 53378544920268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 18-09-2026)

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