Cartão de crédito consignado. Tutela de urgência. Suspensão da ação
- Relator
- André Luiz Planella Villarinho
- Órgão julgador
- Décima Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186267
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A SUSPENSÃO.Embora a decisão também tenha indeferido pedido de tutela de urgência, não se enquadrando a determinação de suspensão da ação até o julgamento do recurso repetitivo em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas na legislação adjetiva, não pode o recurso ser conhecido, na forma do art. 932, III, do CPC. Existência de mecanismo próprio para atacar a decisão de suspensão com base em recurso repetitivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52474781720268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 18-09-2026)
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