Execução fiscal. Extinção pelo cancelamento administrativo da cda após citação e apresentação de defesa. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade
- Relator
- Ricardo Torres Hermann
- Órgão julgador
- Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186245
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA APÓS CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que, ao acolher pedido de desistência formulado pelo próprio exequente em razão do cancelamento administrativo das certidões de dívida ativa, extinguiu a execução fiscal e condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Há duas questões em discussão: (i) o cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais quando a execução fiscal é extinta em razão do cancelamento administrativo da CDA após a citação e a apresentação de defesa pelo executado; (ii) o critério de fixação da verba honorária nessa hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 26 da Lei de Execuções Fiscais não afasta a condenação em honorários quando o cancelamento da CDA ocorre após a citação válida e a apresentação de defesa, pois o princípio da causalidade impõe ao exequente os ônus decorrentes da demanda indevidamente ajuizada.2. O Tema Repetitivo n. 1.076 do STJ não contempla a hipótese de extinção fundada no art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, norma especial em relação às regras gerais do CPC/2015, o que justifica a distinção e autoriza a fixação dos honorários por apreciação equitativa.3. A fixação percentual sobre o valor da causa é desproporcional diante do encerramento prematuro da lide pela via administrativa, sem instrução probatória exauriente, sendo adequada a fixação por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. IV. DISPOSITIVO:1. Sentença reformada para fixar os honorários advocatícios por equidade.2. Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 50587695620258210008, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
