JurisFonte
TJRSCívelApelação CívelTJRS-12187857

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Erro grosseiro

Relator
Roberto Carvalho Fraga
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
TJRS-12187857

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra decisão que julgou improcedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em execução, por ausência de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a apelação cível é o recurso cabível contra a decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O art. 1.015, inc. IV, do CPC/2015 prevê expressamente o agravo de instrumento como recurso cabível contra decisões interlocutórias que versem sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.2. A decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é interlocutória, pois se trata de incidente endoprocessual, não encerrando a fase executiva.3. A interposição de apelação no lugar de agravo de instrumento configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante a inexistência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO NÃO CONHECIDO. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, inc. IV.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50150311020238210001, Sexta Câmara Cível, Rel. Gelson Rolim Stocker, j. 25-04-2024.(Apelação Cível, Nº 51768155920248210001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 18-09-2026)

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