Negócios jurídicos bancários. Ação de responsabilidade civil. Tutela de urgência deferida. Fraude bancária. Operações atípicas. Falha na prestação do serviço
- Relator
- Roberto José Ludwig
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- TJRS-12187866
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. FRAUDE BANCÁRIA. OPERAÇÕES ATÍPICAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de parcelas contratuais e de lançamento em fatura de cartão de crédito, bem como para vedar a inscrição do autor em órgãos de proteção ao crédito, em ação na qual o autor alega ter sido vítima de fraude com realização de operações não reconhecidas em sua conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano para a manutenção da tutela de urgência deferida na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A probabilidade do direito está presente, pois o juízo de origem identificou que as operações realizadas destoavam do perfil habitual do autor, o que, em cognição sumária, aponta para falha no dever de segurança da instituição financeira. 3.2. A tese de culpa exclusiva do consumidor, fundada em engenharia social praticada por terceiro, não afasta a tutela neste momento, pois depende de aprofundamento após o contraditório e eventual instrução processual. 3.3. Não há irreversibilidade dos efeitos da tutela, pois as medidas deferidas são de natureza cautelar inibitória, não satisfativa, e o próprio autor se ofereceu para realizar depósito judicial do valor remanescente, preservando o direito da instituição financeira em caso de improcedência. 3.4. Segundo o STJ, a validação de operações suspeitas e atípicas, alheias ao perfil do correntista, configura defeito na prestação do serviço e enseja a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos da Súmula nº 479/STJ e do art. 14, §3º, do CDC. IV. DISPOSITIVO: 4. Recurso desprovido. Decisão que deferiu a tutela de urgência mantida. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, §3º, inc. II; CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.208.208/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11.05.2026; STJ, Súmula nº 479; STJ, Súmula nº 297.(Agravo de Instrumento, Nº 52153772420268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 18-09-2026)
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