Corretagem imobiliária. Ação de cobrança de comissão. Solidariedade dos coproprietários. Reconvenção. Recurso desprovido
- Relator
- Clovis Moacyr Mattana Ramos
- Órgão julgador
- Décima Quinta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- TJRS-12187865
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO. SOLIDARIEDADE DOS COPROPRIETÁRIOS. RECONVENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelos réus contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança de honorários de corretagem imobiliária, condenando-os solidariamente ao pagamento da comissão de 6% sobre o valor da venda do imóvel, e improcedente a reconvenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os coproprietários do imóvel têm legitimidade passiva; (ii) saber se a gratuidade da justiça deferida à autora deve ser cassada; (iii) saber se a autora faz jus à comissão de corretagem, considerando a alegação de ausência de resultado útil e de intermediação por terceiro; e (iv) saber se a reconvenção fundada no art. 940 do CC é procedente. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de ilegitimidade passiva não se sustenta, pois, pela teoria da asserção, a legitimidade decorre das afirmações da petição inicial; todos os apelantes figuraram como vendedores na escritura pública e auferiram proveito econômico comum com a alienação do imóvel.4. A cassação da gratuidade da justiça não se impõe, pois os apelantes não trouxeram elementos concretos capazes de elidir a presunção de insuficiência de recursos que milita em favor da pessoa natural, ônus que lhes incumbia, conforme art. 99, § 3º, do CPC; a mera titularidade de empresa individual inativa não afasta o benefício.5. A autora faz jus à comissão de corretagem porque a prova documental demonstra que ela realizou a regularização documental do bem e a aproximação das partes, gerando o nexo causal eficiente que culminou na venda; a posterior desistência do comprador revelou-se simulada, e o negócio se concretizou três meses depois, entre as mesmas partes e pelo mesmo preço, o que atrai o art. 727 do CC; o depósito de valor irrisório consistiu em reembolso de despesas cartorárias, não se confundindo com a comissão estipulada na autorização, condizente com o art. 724 do CC; o afastamento injustificado da corretora seguido da contratação direta configura violação dos deveres anexos de conduta, nos termos do art. 422 do CC.6. A solidariedade passiva dos coproprietários é mantida porque a obrigação de alienação do bem comum é indivisível por natureza, o objeto da mediação era a totalidade do imóvel e todos os condôminos outorgaram a escritura e auferiram o proveito econômico comum, conforme arts. 258 e 264 do CC.7. A reconvenção fundada no art. 940 do CC é improcedente, pois a aplicação da penalidade exige cobrança de dívida já paga e demonstração de má-fé do credor, requisitos ausentes quando se discute legitimamente a existência de débito por prestação de serviços. IV. DISPOSITIVO 8. Preliminares de ilegitimidade passiva e de cassação da gratuidade da justiça rejeitadas. Recurso desprovido. Sentença de procedência parcial mantida. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelos réus na reconvenção majorados para 15% sobre o valor da causa da reconvenção, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 258, 264, 422, 724, 725, 726, 727 e 940; CPC, arts. 85, § 11, 99, § 3º, e 373, incs. I e II.Jurisprudência relevante citada: não há julgados citados na parte decisória.(Apelação Cível, Nº 52313065020238210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 18-09-2026)
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