JurisFonte
TJRSConsumidorAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186322

Ação revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária. Tutela de urgência. Ausência de abusividade nos juros remuneratórios

Relator
Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
Órgão julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186322

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária. O agravante sustenta abusividade nos juros remuneratórios, irregularidade na cobrança de seguro e encargos acessórios, e ilegalidade dos juros moratórios. Requer tutela provisória para autorizar depósito do valor incontroverso, afastar a negativação e impedir busca e apreensão do veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito fundada na abusividade dos encargos contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão da tutela de urgência exige a presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015.2. A taxa de juros remuneratórios contratada não supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, o que afasta a configuração de desvantagem exagerada ao consumidor.3. Sem a demonstração de abusividade nos encargos da normalidade contratual, não é possível descaracterizar a mora do devedor, conforme o Tema Repetitivo 28 do STJ e a Súmula 380 do STJ.4. A eventual abusividade na cobrança de seguro, encargos acessórios e juros moratórios não elide a mora, pois não se trata de encargos da normalidade contratual, conforme o Tema 972 do STJ.5. Ausente a probabilidade do direito, ficam prejudicados os pedidos de vedação à negativação e de manutenção na posse do bem, que são consequência direta da mora não afastada. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 932, VIII e 1.015, I; RITJRS, art. 206, XXXVI; e CDC, art. 51, § 1º;Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, Súmula 568; STJ, EAREsp n. 399.852/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 20.06.2018; STJ, Tema Repetitivo 28, REsp 1.061.530/RS; e STJ, Tema 972.(Agravo de Instrumento, Nº 53004202620268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 18-09-2026)

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