JurisFonte
TJRSTributárioAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186564

Execução fiscal

Relator
Katia Elenise Oliveira da Silva
Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186564

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.  DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 932, INCISOS IV E V, DO CPC, COMBINADO COM O ART. 206, INC. XXXVI, DO RITJRS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SUSPENSÃO DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 E DA DIGITALIZAÇÃO DO FEITO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO QUE REPRESENTA MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL.  RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53357022820268217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 18-09-2026)

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