Ação revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária. Tutela de urgência. Ausência de abusividade nos juros remuneratórios
- Relator
- Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
- Órgão julgador
- Décima Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186323
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA CARACTERIZADA. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária. O agravante postula a concessão da tutela para manutenção da posse do bem, vedação à inscrição em cadastros de inadimplentes e autorização para depósito judicial das parcelas tidas por incontroversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito fundada na abusividade dos juros remuneratórios pactuados. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015.2. A simples propositura de ação revisional não inibe a caracterização da mora do devedor, conforme a Súmula 380 do STJ.3. A descaracterização da mora depende do reconhecimento da abusividade dos encargos no período de normalidade contratual, conforme o Tema Repetitivo 28 do STJ, firmado no REsp 1.061.530/RS.4. A taxa de juros contratada não supera expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, o que afasta a configuração de desvantagem ao consumidor.5. Ausente a demonstração de abusividade nos juros remuneratórios, não há como afastar os efeitos da mora, o que prejudica os pedidos de manutenção da posse do bem, de vedação à inscrição em cadastros de inadimplentes e de autorização para depósito de valor unilateralmente considerado incontroverso. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28); TJRS, Agravo de Instrumento nº 52716315120258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 30-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52708668020258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. Katia Elenise Oliveira da Silva, j. 30-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53745701220258217000, 13ª Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 04-12-2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53300798020268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 18-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Cláusulas Abusivas
