JurisFonte
TJRSCriminalHabeas Corpus Criminal (Monocrática)TJRS-12186328

Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Revogação da custódia na origem. Perda do objeto. Prejudicialidade

Relator
Naele Ochoa Piazzeta
Órgão julgador
Oitava Câmara Criminal
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal (Monocrática)
Número
TJRS-12186328

Ementa

HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Revogação da prisão preventiva do paciente determinada na origem em 14-09-2026, com a imposição de medidas cautelares alternativas e expedição de alvará de soltura em seu favor. Pretensão veiculada na mandamental que perdeu o objeto. WRIT JULGADO PREJUDICADO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52864245820268217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em: 18-09-2026)

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