TJRSCriminalHabeas Corpus Criminal (Monocrática)TJRS-12186328
Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas de urgência. Revogação da custódia na origem. Perda do objeto. Prejudicialidade
- Relator
- Naele Ochoa Piazzeta
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Criminal
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186328
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. Revogação da prisão preventiva do paciente determinada na origem em 14-09-2026, com a imposição de medidas cautelares alternativas e expedição de alvará de soltura em seu favor. Pretensão veiculada na mandamental que perdeu o objeto. WRIT JULGADO PREJUDICADO.(Habeas Corpus Criminal, Nº 52864245820268217000, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em: 18-09-2026)
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