JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186336

Cumprimento provisório de sentença. Desocupação de imóvel residencial. Transferência de posse. Ausência de caução. Provimento do recurso

Relator
Fabiana Zilles
Órgão julgador
Décima Nona Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186336

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. TRANSFERÊNCIA DE POSSE. AUSÊNCIA DE CAUÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento provisório de sentença, indeferiu pedido de reconsideração da ordem de desocupação de imóvel residencial e concedeu prazo improrrogável de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de expedição de mandado de desocupação compulsória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Definir se é viável a expedição de mandado de desocupação compulsória em cumprimento provisório de sentença sem a prévia fixação e prestação de caução idônea. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O cumprimento provisório de sentença sujeita-se ao art. 520 do CPC, que exige caução suficiente e idônea para a prática de atos que importem transferência de posse ou dos quais possa resultar grave dano ao executado. 2. A ordem de desocupação de imóvel residencial implica transferência de posse, o que torna obrigatória a análise e a fixação de caução pelo juízo de origem, independentemente de requerimento expresso da parte. 3. A ausência de fixação e prestação de caução inviabiliza a expedição imediata do mandado de desocupação compulsória, impondo a reforma da decisão agravada até que o juízo de origem se manifeste sobre a questão. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Agravo de instrumento provido. 2. Tese de julgamento: Regra geral, no cumprimento provisório de sentença que determina desocupação de imóvel, é obrigatória a análise e a fixação de caução suficiente e idônea, nos termos do art. 520, IV, do CPC, por se tratar de ato que importa transferência de posse. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 520, IV. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52537705220258217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, j. 09-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51629826020238217000, 18ª Câmara Cível, Rel. Heleno Tregnago Saraiva, j. 27-11-2023.(Agravo de Instrumento, Nº 53343936920268217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 18-09-2026)

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