Alienação fiduciária. Ação revisional
- Relator
- Judith dos Santos Mottecy
- Órgão julgador
- Décima Quarta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186312
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FINALIDADE DE PROPORCIONAR ACESSO À JUSTIÇA À PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, BRASILEIRA OU ESTRANGEIRA COM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ARTS. 98/102 DO CPC E ART. 5º, LXXIV, DA CF. NO CASO CONCRETO, OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ANEXADOS AO PROCESSO EVIDENCIAM QUE A PARTE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. RECURSO IMPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53060619220268217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em: 18-09-2026)
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