JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186531

Alienação fiduciária. Ação revisional de contrato. Gratuidade judiciária. Necessidade não comprovada. Indeferimento. Custas ao final

Relator
André Luiz Planella Villarinho
Órgão julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186531

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE.O instituto da gratuidade judiciária se destina àqueles que efetivamente não têm condições de arcar com as custas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e/ou de seus familiares. Inexistindo elementos nos autos demonstrando incapacidade financeira do recorrente para arcar com os ônus do processo, descabe deferir a gratuidade da justiça. No entanto, evidenciada situação atual de dificuldade financeira, considerando a renda mensal percebida, os descontos incidentes sobre os rendimentos e o comprometimento financeiro demonstrado nos autos, cabe deferir o recolhimento das custas ao final do processo, nos termos da Lei Estadual nº 14.634/14, alterada pela Lei nº 15.016/17, e do § 6º do art. 98 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53302989320268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 18-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Cláusulas Abusivas