TJRSConsumidorAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186509
Negócios jurídicos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Sanções do art. 104-a, § 2º, do CDC. Afastadas. Requisitos legais não satisfeitos
- Relator
- Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186509
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SANÇÕES DO ART. 104-A, § 2º, DO CDC. AFASTADAS. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. REPRESENTANTE DO AGRAVANTE COM PODERES PARA COMPOR PRESENTE EM AUDIÊNCIA. PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento, Nº 53344647120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)
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