JurisFonte
TJRSConsumidorAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186509

Negócios jurídicos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Sanções do art. 104-a, § 2º, do CDC. Afastadas. Requisitos legais não satisfeitos

Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186509

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SANÇÕES DO ART. 104-A, § 2º, DO CDC. AFASTADAS. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. REPRESENTANTE DO AGRAVANTE COM PODERES PARA COMPOR PRESENTE EM AUDIÊNCIA. PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento, Nº 53344647120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 18-09-2026)

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