JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186670

Execução de título extrajudicial. Gratuidade da justiça. Servidor público municipal. Hipossuficiência econômica comprovada. Deferimento. Recurso provido

Relator
Vivian Cristina Angonese Spengler
Órgão julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
19/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186670

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante, servidor público municipal estatutário, em ação de execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a renda líquida do agravante, apurada a partir de contracheque, é suficiente para justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação de insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF.2. O contracheque juntado aos autos demonstra que aufere renda bruta equivalente a 04 salários mínimos. Após os descontos legais de previdência, imposto de renda e consignações, a renda líquida disponível do agravante é inferior ao parâmetro de cinco salários mínimos adotado pelo Tribunal, a renda é insuficiente para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52269912620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 18-09-2026)

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