Execução de título extrajudicial. Gratuidade da justiça. Servidor público municipal. Hipossuficiência econômica comprovada. Deferimento. Recurso provido
- Relator
- Vivian Cristina Angonese Spengler
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 18/09/2026
- Data de publicação
- 19/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12186670
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante, servidor público municipal estatutário, em ação de execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se a renda líquida do agravante, apurada a partir de contracheque, é suficiente para justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação de insuficiência de recursos, não bastando a mera declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF.2. O contracheque juntado aos autos demonstra que aufere renda bruta equivalente a 04 salários mínimos. Após os descontos legais de previdência, imposto de renda e consignações, a renda líquida disponível do agravante é inferior ao parâmetro de cinco salários mínimos adotado pelo Tribunal, a renda é insuficiente para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52269912620268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 18-09-2026)
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