JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12186383

Embargos declaratórios em agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impenhorabilidade de bem de família. Matéria já decidida no mesmo processo

Relator
Luis Gustavo Pedroso Lacerda
Órgão julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Data de julgamento
18/09/2026
Data de publicação
18/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12186383

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO MESMO PROCESSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE INOCORRENTES. REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO.   OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM PARA REAPRECIAR O MÉRITO DA MATÉRIA ENFRENTADA NO JULGADO, SENDO CABÍVEL SUA OPOSIÇÃO APENAS NOS CASOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE, VÍCIOS INOCORRENTES NO CASO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Agravo de Instrumento, Nº 53128389320268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Julgado em: 18-09-2026)

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